Peço a Palavra, Sr.Candidato!
"Um Novo Modelo Político do Estado", eis o Supremo Desafio Brasileiro!
Nos
bate-papos anteriores, Sr.Candidato, ventilamos quatro dos cinco Desafios Brasileiros,
a saber : "Preparação do Cidadão de uma Grande Nação", "Mudança do Comportamento
Nacional ", " Uma Estratégia de Salvação Nacional " e "Do Alicerce para o Telhado".
Na atual conjuntura sócio-político-ecômica do Brasil, uma das mais críticas de toda a nossa História, lembramo-nos do que disse Kennedy em sua obra "A Estratégia da Paz": " Agora nossa tarefa não é levantar a culpa do passado, mas fixar um caminho para o futuro".
Esse "caminho para o futuro", Sr.Candidato, certamente poderá consistir em "Um Novo Modelo Político do Estado Brasileiro", transcendental tema por nós já abordado exaustivamente em nossos livros "A Estratégia do Grande Impulso" (1970), "Com Licença, Sr. Candidato "(1982), " Há que Continuar Semeando"(1983) e, agora, já no prelo," No Século XXI e no III Milênio, Há Que Continuar Semeando"...
Além disso, como orador e debatedor, sobre o Plebiscito relativo à mudança do regime político (1993), em todo o Brasil, pudemos aprimorar nossos conhecimentos sobre a matéria, nos seguintes eventos públicos: Assembléia Legislativa de Santa Catarina, 24/03/1993; Assembléia Legislativa do Pará, 25/04/1993; Encontro Nacional de Prefeitos, em Brasília, 16/03/1993 ;Fundação de Ensino Superior de Pato Branco, 01/04/1993; I Encontro de Vereadores e de Lideranças Políticas, em Florianópolis, 22/03/1993; Instituto de Engenharia do Paraná, Instituto Histórico Geográfico e Etnográfico Paranaense e Academia de Cultura de Curitiba, 22/03/1993, e dezenas e dezenas de outros conclaves sobre o Plebiscito .
Preliminarmente, Sr. Candidato, antes de prosseguirmos, parece-nos de bom alvitre recordar alguns conceitos políticos fundamentais, como segue:
1)- O Poder Político, o Supremo Poder nas Democracias, é imanente ao Povo e exclusivamente por ele exercido, para promover os aprimoramentos Sociais, Políticos e Econômicos de que mais estiver necessitando, ao longo do tempo;
2)- A Sociedade Política, representada pelos Partidos Políticos, é a parcela do Povo constituída pelos mais hábeis e capazes cidadãos e por este autorizada a usar o Poder Político;
3)- O Estado, ente político criado pela Constituição votada pelo Povo, é a parte da Sociedade Política juridicamente organizada, dotada do Poder Constitucional para promover o "bem- comum";
4)- O Governo- constituído pelos Poderes Constitucionais Executivo, Judiciário e Legislativo- é o instrumento jurídico e político do Estado, autorizado a usar o Poder Político, nos estritos limites constitucionais, para a realização do "bem comum";
5)- Leis Constitucionais Complementares, tais sejam: de organização dos Poderes Constitucionais Executivo, Legislativo e Judiciário;
6)- Formas de Governo Democrático: República ou Monarquia Parlamentar;
7)- Sistemas de Governo: Parlamentarista ou Presidencialista .
Inspirados nesses conceitos, Sr.Candidato e, ao mesmo tempo, impregnado dos princípios constitucionalistas defendidos por Duguit, Leon (1859-1928)-jurista francês autor de "Traité de Droit Constitutionnel"; Marshall, John (1755-1835) jurista e político norte-americano- cuja obra foi condensada no livro " Escritos de John Marshall sobre a Constituição Federal "- e outros eminentes tratadistas, acreditamos que o texto da atual Constituição Federal, poderia tornar-se mais autêntico, conciso e explicito se, na hierarquização das "Leis Constitucionais Fundamentais e Complementares", fosse obedecida a seqüência acima sugerida .
Conforme nos aconselha John Marshall, "A Constituição não deve conter uma descrição minuciosa de todas as subdivisões que seus poderes vão comportar, nem de todos os meios pelos quais elas deverão ser concretizadas. Pelo contrário, sua natureza exige que somente sejam assinalados seus grandes princípios gerais, delineados seus grandes objetivos, sendo os ingredientes menores que compõem aqueles objetivos, deduzidos da natureza dos mesmos (leis complementares e ordinárias) ".
Por derradeiro, é oportuno e de bom alvitre, recordar o que disse, Jeferson, Thomas (1743-1826), Advogado e Presidente dos Estados Unidos, sobre a Constituição: "O Poder Constituinte pertence à Comunidade Social, à Nação, ao Povo, ele mesmo". " A Constituição de um Estado nada mais é senão uma Lei promulgada diretamente pelo Povo, ao votar nas urnas, daí porque a promulgação de uma Constituição é o exercício da soberania popular direta". Portanto , essa é a suprema manifestação do Poder Político, que é imanente ao Povo, pois, "onde o Povo não é tudo, nada é o Povo".
Infelizmente, nenhum desses sábios ensinamentos orientou a elaboração da atual Constituição Brasileira que, como disse o Presidente Sarney, "tornaria o Brasil ingovernável ", de modo que sua reforma parcial de nada adiantará, pois que é impossível transformar um antiquado "fusca" do Sec. XX, em um moderno carro de "fórmula 1", para competir nas corridas do Sec. XXI e do III Milênio.
Assim Sr.Candidato, embora carentes dos imprescindíveis conhecimentos jurídicos, os procuramos compensar com trabalho árduo e com amor e devoção às sublimes causas da nossa Pátria e do nosso Povo, por acreditarmos que:
"O primeiro papel e o primeiro dever de uma nova idéia, é provocar a inquietação criadora . O exagero também impulsiona as idéias . E também o erro, com seu radicalismo , estimula o progresso . Verdadeira ou falsa, acertada ou errônea, toda fé que um homem, com todo o ardor de sua alma, propõe à Humanidade, alarga suas fronteiras e lhe abre novos horizontes ".
Ivo Arzua Pereira - Cidadão Brasileiro |